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24 de Abril de 2024

IGP-M é revisado para IPCA em financiamento direto de imóvel com incorporadora

Publicado por Rafael Rocha Filho
há 3 anos

Cliente que havia sido surpreendida com aumento considerável de suas parcelas e saldo devedor decorrente pelo aumento do IGP-M nos anos de 2020 e 2021, obteve sentença que permitiu a alteração do índice para o IPCA.

O juiz Matheus Stamillo Santarelli Zuliani, de Sobradinho/DF, considerou que a compradora tinha razão em questionar a utilização do índice, que sofreu um aumento expressivo, se descolando da realidade inflacionária vivenciada no país, chegando a superar 40% de acréscimo.

Sobre o tema, decidiu:

Embora tenha o contrato fixado entre as partes o índice de correção com fundamento no IGPM, verifica-se que durante a pandemia esse índice acumulou alta, muito acima dos demais índices como o IPCA (IBGE), o INPC (IBGE) e o IPC (Fipe).
Esse fenômeno de descolamento entre os índices é justificado pela diferença entre as metodologias empregadas. Enquanto o IPCA considera nove categorias de produtos e serviços e tem como meta refletir os hábitos de consumo de 90% das pessoas que vivem em 16 cidades do país, o IGP-M leva em consideração também os preços de produção como matérias-primas, commodities e materiais de construção, entre outros. Esses produtos que pesam no método de apuração do IGP-M, muitas vezes, são influenciados pela cotação do dólar, que acumula alta de 40,679% em relação ao real no ano de 2020.
Diante disso, no cenário de instabilidade em que vivemos, deverá no ano de 2021 e 2022 o contrato ser reajustado pelo IPCA, índice que melhor reflete a inflação.

Com isso, o contrato deverá ser recalculado, utilizando-se, nos anos de 2020, 2021 e 2022 (até dezembro), o IPCA como indexador da correção monetária, índice que reflete melhor a inflação do período.

A compradora do imóvel foi defendida pelo advogado Rafael Rocha Filho, do escritório Rocha Advogados.

Leia também: O que pode ser feito para diminuir o IGP-M?

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Rafael Rocha Filho é advogado, especialista em Imóveis, Contratos e Dívidas, com atuação em demandas de pessoas e empresas em Empréstimos Bancários, Financiamentos Imobiliários, Processos de Execução, Execução Fiscal, Revisionais de Contratos, Ações de Indenização, Busca e Apreensão de Veículos e Leilões de Imóveis.

Site: www.rochadvogados.com.br

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