STJ retira suspensão dos processos de busca e apreensão
Há pouco tempo foi notícia a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou a suspensão de vários processos no território nacional que tratavam de questões relacionadas à busca e apreensão de veículos, matéria atinente ao Tema Repetitivo 1.132.
Naquela ocasião, o STJ havia proferido a citada decisão para que fosse analisada e julgada a seguinte tese:
Definir se, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente, ou não, o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário.
A suspensão determinada se restringiu aos processos que discutiam a necessidade ou não da notificação pessoal que o banco deve enviar antes de ingressar com a ação de busca e apreensão.
Sobre esse tema, inclusive, escrevi um texto tratando do assunto e criticando o que o STJ havia pautado para julgamento, veja o texto aqui.
O que aconteceu, a partir dessa decisão de suspensão, foi que vários canais da mídia divulgaram que todas as ações de busca e apreensão deveriam ser suspensas, algo que não foi o que o Superior Tribunal de Justiça havia determinado. Muitos destes, inclusive, disseram que estavam proibidas as medidas liminares de busca e apreensão.
Alguns Juízes e Tribunais de Justiça, de igual maneira, passaram a suspender toda e qualquer ação de busca e apreensão, sem observar os contornos da decisão do STJ.
Diante desse cenário, as entidades representantes das instituições financeiras informaram o que estava ocorrendo, o que fez com que o STJ determinasse a retirada dessa suspensão, que não estava sendo observada da forma correta, para evitar maiores prejuízos às instituições financeiras.
Mas é importante dizer que, em nenhum momento, o STJ havia suspendido a possibilidade de concessão de medidas liminares, pelo contrário, a decisão anterior havia sido expressa em possibilitar que os magistrados analisassem e decidissem acerca das medidas de caráter urgente que envolvessem os processos.
O próprio Superior Tribunal de Justiça esclareceu essa questão em seu site:
Ao propor o levantamento da suspensão, o relator, ministro Marco Buzzi, lembrou que a Segunda Seção, ao decidir pela afetação do repetitivo, determinou o sobrestamento apenas dos processos em que houvesse discussão sobre a validade da notificação não realizada diretamente ao devedor – ou seja, não havia ordem de suspensão indiscriminada de qualquer ação de busca e apreensão.
Se puder, me segue aqui no Jus pra acompanhar meus próximos artigos e recomende a leitura clicando no 👍🏻 lá em cima.
Gostou dessa notícia? Se você quiser, compartilha comigo nos comentários o que você achou sobre essa notícia.
Rafael Rocha Filho é advogado, especialista em Imóveis, Contratos e Dívidas, com atuação em demandas de pessoas e empresas em Empréstimos Bancários, Financiamentos Imobiliários, Processos de Execução, Execução Fiscal, Revisionais de Contratos, Ações de Indenização, Busca e Apreensão de Veículos e Leilões de Imóveis.
Site: www.rochadvogados.com.br
8 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Excelente texto! A saga legislativa das Cortes, (Superior e Supremo), leva a esses mal entendidos. continuar lendo
Obrigado, José! continuar lendo
Excelente artigo! Bom que foi retirada esta suspensão, pois se é necessário a medida! continuar lendo
Obrigado, Felícia! continuar lendo
Ótimo texto! continuar lendo
Obrigado. continuar lendo
Decisão interessante! continuar lendo
Obrigado! continuar lendo