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19 de Abril de 2024

Bancos terão de limitar os empréstimos consignados em 30% da aposentadoria de idoso e reduzir os juros cobrados

Publicado por Rafael Rocha Filho
há 4 anos

Um idoso que recebia R$ 1.761,90 de aposentadoria pelo INSS conseguiu que os empréstimos consignados realizados fossem limitados em 30% de sua remuneração, além de que outros empréstimos tivessem a redução da taxa de juros.

Apenas de empréstimo consignado, o aposentado pagava o valor de R$ 1.252,71, ou seja, 71,09% de toda a sua aposentadoria, divididos em cinco consignados. Ainda, havia, empréstimos pessoais, que não eram descontados de seu contracheque, mas que lhe consumia boa parte da renda.

O Dr. Ronnie Paes Sandre, da 26ª Vara Cível de Goiânia – GO, magistrado que proferiu a sentença entendeu que a instituição financeira deve se atentar aos ditames da Lei Federal vigente, respeitando a aplicação do limite de desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário, nas relações financeiras; no caso, deverá recalcular os descontos em folha e providenciar a sua redução até ao patamar de 30% do vencimento líquido recebido.

Sobre os limites dos empréstimos consignados em folha de pagamento, você pode entender mais sobre o assunto acessando esses outros artigos:

Existe limite para descontos de empréstimos consignados?

Quais dívidas podem ser limitadas em 30% da remuneração?

Servidor do Estado de Goiás com mais de 65 anos ou com doença grave não pode ter mais de 15% da margem consignável comprometida com empréstimos.

As dívidas do aposentado não paravam por aí, o idoso ainda tinha um empréstimo pessoal com o Banco Crefisa, com juros mensais de 18,50% ao mês e 666,69% ao ano, que deverá ser revisado para a aplicação da taxa de juros de acordo com a média divulgada pelo Banco Central. Quanto a esse ponto, veja o que foi decidido:

A taxa de juros praticada pelo agente financeiro resulta acima da taxa média praticada nas operações de crédito do mercado financeiro para crédito pessoal (juros pré-fixados). Portanto, deve ser adequada os juros remuneratórios ao patamar da média de mercado na época da pactuação do contrato em discussão, tudo a ser apurado em fase de liquidação de sentença ou fase de cumprimento de sentença.

Existia, também, um cartão de crédito consignado, com o Banco BMG, no valor de R$ 86,33, que era descontado todo mês há muito tempo, mas sem previsão para o término, visto que o saldo devedor permanecia estável ou até aumentava, mesmo havendo o pagamento, mediante desconto em folha.

Sobre esse cartão de crédito consignado, o magistrado julgou da seguinte maneira, determinando a aplicação da taxa de juros como se fosse empréstimo consignado e não cartão de crédito:

É evidente que se trata de modalidade contratual extremamente onerosa e lesiva ao consumidor, já que a dívida no valor total, ainda que haja descontos realizados religiosamente em dia, com o passar do tempo, aumenta de forma desvairada, sujeitando o consumidor a um débito vitalício. Os descontos das parcelas sobre a remuneração da parte autora, da forma como vem sendo efetuados, estão fadados a se perpetuar, posto que não há previsão de quantidades de parcelas referente ao valor do empréstimo. Por este motivo, é abusivo o contrato. E aplicando a regra do artigo 47, do Código de Defesa do Consumidor, depreenda-se que a presente avença deve ser interpretada como empréstimo pessoal consignado concedido à pessoa física, a fim de restabelecer o equilíbrio contratual entre a instituição financeira e o consumidor.

Nesse artigo você poderá entender um pouco mais sobre esse cartão de crédito consignado: Consignado em cartão de crédito é considerado abusivo.

Caso seja verificado, posteriormente, que o aposentado pagou valores a mais do que o devido, os bancos terão de restituí-lo.

Esses outros temas também podem ser do seu interesse:

3 modalidades de empréstimos bancários que não podem ter juros maiores que 1% ao mês.

O que são juros abusivos?

Se puder, me segue aqui no Jus pra acompanhar meus próximos artigos e recomende a leitura clicando no 👍🏻 lá em cima.

Gostou desse texto? Se você quiser, compartilha comigo nos comentários o que você achou sobre a decisão da Justiça que determinou a limitação dos empréstimos de aposentado em 30% e reduziu as taxas de juros dos demais contratos.

Rafael Rocha Filho é advogado, especialista em Contratos, Dívidas e Imóveis, com atuação em demandas de pessoas e empresas em Empréstimos Bancários, Financiamentos Imobiliários, Processos de Execução, Execução Fiscal, Revisionais de Contratos, Ações de Indenização, Busca e Apreensão de Veículos e Leilões de Imóveis.

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Freelancer Jurídico, Advogado
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[Modelo] Ação de Obrigação de Fazer c/c Declaratória de Nulidade de Contrato de Empréstimos Consignados com Pedido Liminar

Ademarcos Almeida Porto, Advogado
Artigoshá 6 anos

Não é permitido descontar acima de 30% do salário, mesmo em caso de vários contratos de empréstimos pessoais

31 Comentários

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Muito bom! continuar lendo

Parabéns, excelente. continuar lendo

Veio na hora exata referido tema.
Obrigado. continuar lendo

Que bacana, Marcos Roberto!

Por nada. continuar lendo

Um dos maiores prpblemas do empréstimo consignado é que o aposentado e/ou pensionistas é que, boa parte deles não possui conta em um único banco e, por conta disso acabam por contrair vários empréstimos. Consignados. Tudo isso sem contar as financeiras que, com suas propostas de juros baixos, acabam por atrair os incautos.
Para controlar isso deveria haver um sistema integrado que não permitisse o aposentado fazer mais que um novo empréstimo sem a quitação daquele contraído. continuar lendo

Exatamente. Neste sentido conheço uma pessoa com esquizofrenia que recebe benefício do INNS e parentes a usaram para fazer empréstimos em financeiras e no banco que recebe pagamento e nenhum pagou, ela como vítima não consegue pagar, está com dívidas altas de tanto renegociar. Assim vive tendo crises, pois tais financeiras acabam entrando na justiça para receber do pagamento descontando do salário mínimo que recebe, deixando ela sem ter recursos nem mesmo para alimentação. Como ajudar está senhora? Não sou parente.
Agradeço continuar lendo

A única forma que vejo é a interdição e nomear curador, idôneo, ainda que seja estranho à família, mas confiavel para responder pelos atos do interditado, obrigando-o a prestar contas periodicamente sobre os atos praticados e, ao mesmo tempo procurar meios de reverter a dívida contraída mediante provas que o autor da dívida é incapaz. Não é muito difícil resolver o problema. continuar lendo